CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1212
O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade do Transportador Aéreo: O Nexo de Causalidade

O artigo em questão aborda a responsabilidade da empresa de transporte aéreo em casos de acidentes que resultem em danos aos passageiros. A norma estabelece que o transportador responde objetivamente pelos danos, o que significa que a sua responsabilidade independe da comprovação de culpa ou dolo.

Para que o transportador seja exonerado de sua responsabilidade, é necessário que ele comprove que o acidente ocorreu por uma das seguintes causas:

  • Ato de terceiro: O dano foi causado por uma pessoa estranha à operação de transporte, sem que o transportador pudesse evitar ou prever tal conduta.
  • Culpa exclusiva da vítima: O acidente ocorreu unicamente em virtude de uma ação ou omissão do próprio passageiro.
  • Força maior ou caso fortuito: O evento que causou o dano foi imprevisível e inevitável, como um desastre natural de proporções extraordinárias ou um ato de guerra.

É fundamental destacar que a comprovação de qualquer uma dessas excludentes de responsabilidade pelo transportador aéreo afasta o dever de indenizar os passageiros pelos danos sofridos. Em todos os outros cenários, a empresa de transporte será obrigada a reparar os prejuízos.